DIVORCIO LITIGIOSO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

 

Requerente Fulano de Souza 

Requerida Cicrana Silva e Souza 

 

Ação de Divórcio Judicial Litigioso

 

 

                   FULANO DE SOUZA, brasileiro, casado, mecânico montador (beneficiário do auxílio-doença desde 2.004), portador do RG nº 0.000.000, expedido pela SSP/SP e do CPF nº 00.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes nº 000 – casa 00 – Jardim das Palmas, na cidade de Santo Andre, São Paulo, CEP 00000-000, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Travessa Guaió nº 266 – Centro, na cidade de Suzano, São Paulo, CEP 08674-150, fones (11) 9734-7684 / 4742-5889 / 4748-1919, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO em face de sua mulher CICRANA SILVA E SOUZA, brasileira, casada, comerciaria, de documentação ignorada, residente e domiciliada na Rua Capitão Mário nº 000 – Vila Pereta, na cidade de Santo André, São Paulo, CEP 00000-000, pelas relevantes motivações de fato e de Direito que a seguir passa expor para ao final requerer:

PRELIMINARMENTE

Da gratuidade de Justiça

                   “Ab initio”, requer, a Vossa Excelência seja deferida a benesse da Justiça Gratuita com fundamento na Lei nº 1.060/50, com as posteriores alterações pela Lei nº 7.510/86, por não ter o Requerente condição de arcar com as custas processuais e honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (doc. 02).

                   Não obstante a juntada da declaração de hipossuficiência junta também o comprovante de seu recebimento como beneficiário do auxílio-doença (doc. 05), de forma a demonstrar que no momento é pessoa pobre na acepção jurídica do termo.

DO MÉRITO

                   O Requerente está casado, em regime da comunhão parcial de bens com a Requerida, desde a data de 23/07/1983, conforme comprova a cópia da Certidão de Casamento que segue anexa (doc. 06). 

                   Dessa união nasceram 04 (quatro) filhos, hoje todos maiores de idade: CARLOS DE SOUZA, nascido em 16/04/1973, atualmente com 38 de idade; LUCIANE DE SOUZA, nascido em 04/10/1980, atualmente com 31 de idade; MARCOS DE SOUZA, nascido em 07/11/1983, atualmente com 29 de idade; e LUCIMARA DE SOUZA, nascida em 21/07/1988, atualmente com 23 de idade, conforme se comprova pelas cópias das Certidões de Nascimento anexadas (doc. 07/09).

                   Na Constancia do casamento o casal adquiriu os bens abaixo relacionados, os quais o Requerente pretende ver vendidos e o valor arrecadado com a venda partilhado na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, vejamos:

1.      Um terreno adquirido por meio de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios, onde edificaram uma construção de alvenaria, localizado na Rua Capitão Mário nº 000 – Vila Pereta, na cidade de Santo André, São Paulo (doc. 10), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

2.      Uma casa de alvenaria localizada na Rua Bandeirantes nº 000 – casa 00 – Jardim das Palmas, na cidade de Santo André, São Paulo, conforme demonstra a inclusa Certidão do Registro de Imóveis de Santo Andre (doc. 11), avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                   O Requerente encontra-se separado de fato a menos de um ano, todavia, requer a benesse da Emenda Constitucional nº 66/2010, uma vez que já deixou o lar conjugal a fim de evitar que a Requerida chegue às vias de fato, uma vez que a cada dia que se passava estava se tornando mais agressiva.

DOS PEDIDOS

                   “Ex positis”, requer a Vossa Excelência:

a)      A citação da Requerida no endereço mencionado para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão, com os benefícios do artigo 172 e §§, do Código de Processo Civil;

b)      Que seja decretada LIMINARMENTE a separação de corpos do casal;

c)      Que seja ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público e, por final, seja a presente julgada PROCEDENTE.

d)      Que seja dispensada pensão alimentar as partes uma vez que ambas possuem condições para suprirem o próprio sustento;

e)      Que a Requerida continue assinando o mesmo nome, ou seja, CICRANA SILVA E SOUZA, uma vez que é seu nome de solteira, posto que não houve alteração com o casamento;

f)      Seja concedida ao Requerente a benesse da Justiça Gratuita, conforme requerido em preliminar;

g)      Que seja a Requerida condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios em quantia que houver por bem considerar como justa na retribuição do trabalho do advogado. 

                   Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, juntada de documentos, provas testemunhais que oportunamente serão arroladas e outras que se fizerem necessárias para se provar o alegado.

                   Dá-se a presente causa o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

                        Termos em que, respeitosamente

                        Pede e aguarda deferimento.

                        Santo André, 17 de maio de 2.011

 

                        Celestino Gomes Antunes

                        OAB/SP nº 254.501


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