VEC - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO

VEC - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MM. VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ – SÃO PAULO.

 

  

Processo n° 000.000

Fulano de Souza

 

 

Pedido de Progressão do Regime

de Cumprimento da Pena

do fechado para o semi-aberto

 

 

              FULANO DE SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente recolhido na Penitenciária “Tremembé II”, por seu advogado que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Travessa Guaió n° 266 – Centro, na cidade de Suzano, São Paulo, CEP 08674-150, fones (11) 9734-7684 / 4742-5889 / 4748-1919, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

              O reeducando é procedente da Comarca de Suzano, onde foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 157, § 2°, incisos I, II e IV, do Código Penal.

              Conforme se verifica da certidão anexa, o reeducando foi preso em flagrante em 15/04/2010, permanecendo no CDP de Suzano-SP até 22/10/2010, quando foi incluído na população carcerária da Penitenciária “Tremembé II”, onde permanece até a presente data.

              Verifica-se, ainda, da certidão, que o reeducando se acha classificado com ótimo comportamento e, com 163 dias de serviços prestados naquele presídio, fazendo jus, portanto, à remissão nos termos do artigo 126, da LEP.

              Conforme se observa, o reeducando já cumpriu mais de um sexto (1/6) de sua pena, sem causar nenhum problema à direção do presídio, o que se confirma pela classificação de haver ótimo comportamento.

              “Ex positis”, requer após ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, seja deferida a PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, do fechado para o semi-aberto, com fundamento no artigo 112, da Lei n° 7.210/84.

                        Termos em que, respeitosamente

                        Pede e aguarda deferimento.

 

                        Suzano, 22 de junho de 2.011

  

                        Celestino Gomes Antunes

                        OAB/SP n° 254.501

         


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