INVENTÁRIO NEGATIVO

 

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO – SÃO PAULO.

 

 

Requerente: Fulano de Souza

Requerida: Cicrana de Souza

 

 

 

Inventário Negativo

 


                FULANO DE SOUZA, brasileiro, comerciário, portador do RG n° 00.000.000-0, expedido pela SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Brilhantes n° 00 – Jardim Monte Cristo, na cidade de Suzano, São Paulo, CEP 00000-000, para os efeitos dos artigos 225, 226, 228, 258, parágrafo único, e 1.587, do Código Civil, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Travessa Guaió n° 266 – Centro, na cidade de Suzano, São Paulo, CEP 08674-150, fones (11) 9734-7684 / 4742-5889 / 4748-1919, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o INVENTÁRIO NEGATIVO de sua mulher CICRANA DE SOUZA, brasileira, do lar, portadora do RG n° 00.000.000-0, expedido pela SSP/SP e do CPF n° 000.000.00-00, para o que faz as seguintes declarações:

                 A inventariada faleceu no dia 12/05/2011, nesta cidade, onde era domiciliada, no estado civil de casada, com o Requerente, conforme prova as Certidões de óbito e de casamento que seguem inclusas (docs. 05/06).

                 A inventariada não deixou bens de qualquer espécie, mas deixou sucessores, estes representados por FULANO DE SOUZA FILHO e BELTRANA DE SOUZA, filhos do casal, que herdariam, se houvesse, algum bem a partilhar.

                 À vista do exposto, requer a Vossa Excelência seja a presente ratificada por termo, e, após ouvidos o órgão do Ministério Público e o Representante da Fazenda, seja por fim homologado por sentença, para todos os efeitos legais.

                 Para os efeitos de pagamento de taxa judiciária, é dado à presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

                        Termos em que, respeitosamente

                         Pede e aguarda deferimento.

 

                         Suzano, 15 de maio de 2.011

 

                         Celestino Gomes Antunes

                         OAB/SP n° 254.501


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