EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA – SÃO PAULO.
Requerente: Fulano de Souza
Requerida: Bandeirante Energia S.A.
Ação de Obrigação de Fazer
FULANO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, maior, controlador de qualidade, portador do RG nº 00.000.000, expedido pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Cambuí nº 000 – Jardim dos Ipês, na cidade de Itaquaquecetuba, São Paulo, CEP 00000-000, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Travessa Guaió nº 266 – Centro, na cidade de Suzano, São Paulo, CEP 08674-150, fones (11) 9734-7684 / 4742-5889 / 4748-1919, onde recebe avisos e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 282, do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 12.635/07, com a doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, interpor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, contra a empresa BANDEIRANTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito público devidamente inscrita no CNPJ sob nº 002.302.100/0001-06 e Inscrição Estadual nº 115.026.474.116, podendo ser citada por meio de seu representante legal na Estrada de Santa Isabel nº 1.100 – Monte Belo, na cidade de Itaquaquecetuba, São Paulo, CEP 08576-015, pelas relevantes motivações de fato e de direito que a seguir passa expor para ao final requerer:
DOS FATOS
O Requerente, conforme se demonstra com o Contrato Particular de Venda e Compra incluso (doc. 05), adquiriu, em 27 de julho de 2.010, o imóvel residencial localizado na Rua Rio Tamanduatei nº 000 - Jardim Nova Itaquá, na cidade de Itaquaquecetuba, São Paulo, financiado pela Caixa Econômica Federal, pelo sistema Minha Casa Minha Vida.
Ocorre que na posição de divisa do lote existe um poste de energia que por estar com sua estrutura comprometida, conforme se verifica das inclusas fotos (docs. 06/08), deveria ser substituído pela Requerida, que preferiu trocá-lo de posição, de forma que este foi colocado enfrente ao imóvel, inclusive impedindo o acesso do veículo do Requerente à garagem, conforme se demonstra com as inclusas fotos (docs. 09/12).
Não obstante a demonstração do problema à Requerida por fotos e pedidos de vistoria local, o fato é não há solução amigável, uma vez que a Requerida para solucionar o problema que criou exige do Requerente que seja pago a título de serviços prestados um valor superior à R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Assim, não restou alternativas ao Requerente senão buscar socorro junto ao Poder Judiciário.
DO DIREITO
Determina a Lei Estadual nº 12.635, de 06 de julho de 2.007, que os postes que dão sustentação à rede elétrica devem ser colocados na divisa do lote, assim, o ato de transferir o referido poste para a frente do lote caracteriza flagrante desobediência à legislação, o que torna o ato ilícito.
Ademais, resta claro ainda no mesmo diploma legal que os postes que sustentam a rede de energia elétrica, quando causarem transtornos ou impedimentos aos proprietários dos imóveis, devem ser removidos sem quaisquer ônus para o interessado.
Vejamos o texto legal em sua íntegra:
“Lei Estadual nº 12.635/07.
Art. 1º - As concessionárias, que exploram o fornecimento de energia elétrica, priorizarão a colocação dos postes de sustentação à rede elétrica nas divisas dos lotes de terrenos das áreas urbanas.
Art. 2º - Os postes de sustentação à rede elétrica, que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior. (grifo nosso)
Evidente que houve a remoção do poste, entretanto, não foi a pedido do Requerente, mas por necessidade da própria Requerida que, por certo irá alegar questões de segurança, entretanto, poderia ao invés de posicioná-lo enfrente ao lote, poderia tê-lo colocado enfrente à viela existente ao lado do lote, conforme se verifica claramente pela foto anexa (doc. 12), até mesmo porque à impedimento de transito de veículos.
Ademais, se alegar a necessidade por segurança, deverá esclarecer então o porque de, até a presente data, não haver removido o poste comprometido.
DO PEDIDO
“Ex positis”, requer se digne Vossa Excelência em determinar a imediata remoção do poste de sustentação à rede elétrica, que se encontra instalado na frente do imóvel e, como se demonstrou esta causando transtornos e impedimentos ao proprietário, ora Requerente, sem qualquer custo, conforme determina a legislação vigente.
Requer, ainda, a citação da Requerida no endereço declinado no preâmbulo, na pessoa de seu representante legal para, no prazo legal, querendo, conteste a presente demanda, sob pena de revelia.
Outrossim, por se tratar o mérito de matéria única e exclusivamente de direito, requer, desde logo, a aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Requer também, seja concedida ao Requerente a benesse da Justiça Gratuita por não ter este condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declara em anexo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, perícias, oitiva de testemunhas que oportunamente serão arroladas, juntadas ulteriores de novos documentos, que, desde logo, ficam requeridas.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para efeitos de alçada.
Termos em que, respeitosamente
Pede e aguarda deferimento.
Itaquaquecetuba, 03 de maio de 2.011
Celestino Gomes Antunes
OAB/SP nº 254.501